Governo mantém isolamento social e restaurantes continuam fechados

Publicado por Washington Rodrigues em 05 de maio de 2020

Compartilhe:

 

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta terça-feira 5 de maio, o Decreto Nº 29.668, que prorroga até 20 de maio as medidas de saúde para o combate à pandemia, e determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, a partir do dia 7 de maio, para acessar serviços e atividades essenciais e circulação de pessoas em áreas comuns públicas e privadas.

Restaurantes terão que continuar com salões fechados até o dia 20 de maio, pelo menos

As medidas impactam diretamente os restaurantes, que continuam fechados para atendimento em salão e funcionando apenas no modelo delivery e entregas em balcão.

O novo documento determina que os estabelecimentos disponibilizem máscaras de proteção aos funcionários, sendo obrigatória sua utilização durante o serviço, incluindo as atividades de entrega em domicílio (delivery).

Alternativa dos restaurantes durante quarentena tem sido o serviço de delivery

Além de restaurantes, escolas continuam suspensas e as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.

Além disso, fica determinado que o uso de máscara de proteção se estende à circulação de pessoas, para fins de trânsito ou prática de atividades físicas, em vias e áreas de uso coletivo, públicas ou particulares, incluindo ruas, calçadas, estacionamentos, portarias, recepções, elevadores e demais áreas comuns em condomínios.

As pessoas jurídicas autorizadas a funcionar devem exigir aos clientes, funcionários e colaboradores o uso da máscara sob pena de multa. A penalidade é a mesma prevista no Decreto nº 29.583 e varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil. O valor arrecado através da aplicação de multa passa a ser direcionado ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN), ou poderão, por convênio, serem delegadas ao município, sendo recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde. O descumprimento também faz referência às punições estabelecidas no Art. 268 Código Penal Brasileiro.

 

ATESTADOS DE VISTORIA E LICENÇAS PRORROGADAS ATÉ 24 DE MAIO

O novo ato governamental altera o Decreto Estadual nº 29.556, de 24 de março de 2020, determinando que os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 20 de maio de 2020 sejam prorrogados automaticamente até 24 de maio de 2020, como medida de diminuição do fluxo de atendimento do órgão. Também prorroga as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) até 24 de maio de 2020.

Confira o decreto: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200505&id_doc=681949