Bares e restaurantes adquirem prorrogação no calendário de vencimentos do IPVA

Publicado por Redação em 27 de abril de 2021

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As empresas que atuam no setor de Alimentação Fora do Lar foram contempladas nesta terça-feira (27) pelo Governo do Estado com a prorrogação para o segundo semestre do calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano.

Setor ganha um fôlego para superar a crise provocada pelo novo coronavírus

A medida, que foi publicada por meio de decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece novos prazos de vencimentos do tributo, a partir do dia 12 de julho. Não haverá necessidade de requerimento para habilitação. Basta o veículo ser cadastrado no CNPJ do bar ou restaurante, ou da empresa beneficiada.

Prorrogação do calendário de vencimentos do IPVA foi uma das solicitações da Abrasel RN junto ao Governo do RN

De acordo com o presidente da Abrasel no Rio Grande do Norte, Paolo Passariello, a prorrogação desse calendário é um respiro para o setor. “A medida é mais uma das solicitações que a Abrasel fez no intuito de mitigar os danos econômicos causados por mais de 40 dias de restrições. Quem possui carro registrado no nome do seu bar ou restaurante, vai ter um fôlego a mais para manter seu IPVA em dia”, afirma.

CALENDÁRIO

Elaborado pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), têm vencimento previsto para o dia 12 de julho os veículos das empresas com placas de final 0 e 9, podendo o imposto ser pago em cota única ou dividido em cinco parcelas, que devem ser quitadas até novembro.

Quem optar por cota única tem desconto de 5%. O segundo vencimento ocorre em agosto e assim sucessivamente nos meses seguintes, sendo sempre dois dígitos finais de placa por mês.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Abrasel RN